O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 688 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-11-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-10-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2004-04-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2005-02-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/301 - 2008-09-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/458 - 2009-12-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/519 - 2010-09-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/565 - 2018-09-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/652 - 2021-01-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/672 - 2021-03-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/674 - 2021-05-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/678 - 2021-06-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/679 - 2021-07-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/680 - 2021-12-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2021-12-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2021-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/683 - 2022-02-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2025-06-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2003-10-20 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/271 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-04-12 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/283 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-02-16 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/301
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T07:03:19.429000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030707000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-07-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c0b1081ac3ff34e1ece7c59cda830335f64c89f73c86d93c6695e44b53fd994c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 688 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-11-13 a 2025-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-27
- Documento (TPU 581)
- 2022-02-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-02-18
- Remessa (TPU 123)
- 2022-01-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-01-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-16
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2021-12-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-14
- Documento (TPU 581)
- 2021-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 688. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000051320038110106 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Novo São Joaquim - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 688 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c0b1081ac3ff34e1ece7c59cda830335f64c89f73c86d93c6695e44b53fd994c. SHA-256 do comentário:573cb0e4fc0b9a2012e79192901bb5168f550f615aa38b45502bdc44f0e09995.