Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00018730620128250014

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-09-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e80e567ef751b2a8842b2f9781d72f6d140dead598fb9ed6cb5722773531c4d5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018730620128250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e80e567ef751b2a8842b2f9781d72f6d140dead598fb9ed6cb5722773531c4d5. SHA-256 do comentário: bb103d0a597782215d240068fbb97715ae64c00a6665228da753a91281daf41a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: e80e567ef751b2a8842b2f9781d72f6d140dead598fb9ed6cb5722773531c4d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: e80e567ef751b2a8842b2f9781d72f6d140dead598fb9ed6cb5722773531c4d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-09-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2012-09-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2013-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2013-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2014-04-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2014-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2014-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2014-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2015-03-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2015-07-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2015-07-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2015-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2015-08-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2015-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2015-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2016-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2016-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-27 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-18 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-27 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:38:26.537000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120920120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-09-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e80e567ef751b2a8842b2f9781d72f6d140dead598fb9ed6cb5722773531c4d5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-09-20 a 2016-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-12
Definitivo (TPU 246)
2016-01-28
Definitivo (TPU 246)
2016-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-04
Documento (TPU 581)
2015-11-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-13
Documento (TPU 581)
2015-08-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-08-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-10T09:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-01-25T13:35:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-24T14:13:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-24T14:09:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-24T13:57:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-30T12:40:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-21T09:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-12T11:53:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-23T14:50:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-24T11:44:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-03T15:27:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-25T13:08:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-10-21T15:34:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-07-04T14:46:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-12-05T15:47:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-11-21T14:46:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-10-25T09:39:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-10-18T14:43:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-05-12T12:07:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2016-01-28T13:40:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-12-04T14:16:18.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-11-24T14:09:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-10-13T12:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-08-25T09:35:28.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  25. 2015-08-03T10:37:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-07-30T09:57:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2015-07-28T08:38:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-03-26T09:23:09.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2014-10-26T10:09:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-05-07T10:54:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2014-04-28T09:38:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-04-11T09:59:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-04-07T10:25:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2014-04-03T14:53:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2014-03-06T11:12:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-02-19T09:08:28.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2013-11-27T09:28:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2013-11-18T09:50:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-11-12T08:44:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-11-05T11:06:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.