STJ — 2008617
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0ea7451ba3aa145130b984b74cc2a3b150223fc000cddd4bc7748118859e8df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1.Por não ter sido sucumbente, inexiste interesse recursal, para interposição do presente agravo interno, da parte que teve seu recurso especial integralmente provido. O provimento jurisdicional ora perseguido - voltado para o conhecimento e provimento do apelo nobre - não se revela útil ou necessário para a consecução da finalidade almejada. 2.Agravo interno não conhecido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.