Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE
DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de no
sentido de aferir a ausência de demonstração de danos morais
indenizáveis no caso em exame, forçosamente, ensejaria em
rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE
DEMANDADA.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de no
sentido de aferir a ausência de demonstração de danos morais
indenizáveis no caso em exame, forçosamente, ensejaria em
rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1914507>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1760992>>-SP,
<<AgInt no REsp 1914610>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.