REsp 2.183.454 do STJ: usina hidrelétrica de estreito
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia trata da prescrição da pretensão indenizatória por danos causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Estreito, que teria impactado negativamente a atividade pesqueira no Rio Tocantins. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o curso do prazo prescricional do direito de buscar reparação pelos danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata, razão por que o recurso especial não merece prosperar em razão do óbice erigido pela Súmula 83/STJ. 3. No caso em análise, o Tribunal de origem registrou de forma expressa que o autor teve ciência dos danos (princípio da actio nata) no momento do represamento das águas, ocorrido em dezembro de 2010, mas apenas ajuizou a ação em maio de 2017, quando já transcorrido o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002. Modificar essa conclusão, exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 927827, publicado pelo tribunal em 11 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.183.454 do STJ: usina hidrelétrica de estreito · A fundamentação do REsp 2.183.454, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estreito, hidreletrica, usina.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e8b9dcfc74b612cd6c4b25786fd85b517e183ad0caf7916e058a85d0618516ba - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1808873 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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