STJ — 1837149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37d0793666b8b4697a91ee3175465b1cf19af5dab11975ab892fb6680454a8a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DE MENOR PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO E À OCULTAÇÃO DO CADÁVER. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO PELO ABANDONO DE CORPO EM LUGAR INDEVIDO E OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DA MORTE. ARTS. 1.537, II, E 1.539 DO CC/16. PENSÃO POR ATO ILÍCITO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS LITISCONSORTES QUE A TODOS APROVEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação indenizatória ajuizada em decorrência do falecimento da filha dos primeiros autores e mãe da terceira autora, cuja morte ocorreu durante ato sexual praticado com o primeiro recorrente, menor de idade, o qual abandonou o corpo da vítima em lugar indevido.
- A absolvição pela prática de atos infracionais análogos ao homicídio e à ocultação de cadáver não vinculam, via de regra, a esfera cível, em razão da independência das instâncias. Precedentes.
- Ausência de comprovação de que o recorrente cometeu ato análogo ao homicídio, em razão da dúvida existente a respeito da causa da morte, baseando-se a condenação na ação indenizatória na omissão em prestar socorro e abandono do corpo em local indevido.
- Nos termos dos artigos 1.537, II, e 1.539 do Código Civil de 1916, a pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima. Não sendo nenhum destes o fundamento da responsabilidade civil no caso, o afastamento da condenação ao pagamento de pensão é medida que se impõe.
- Em que pese o não conhecimento do recurso interposto pelos genitores, o afastamento da pensão no recurso interposto pelo filho lhes aproveita, visto que condenados de forma solidária, nos termos dos artigos 1.518, parágrafo único, e 1.521, I, do CC/16. Precedentes.
- Recurso especial do primeiro recorrente parcialmente provido.
- Recurso especial dos segundos recorrentes não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.