STJ — 1431841

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5f0bb44b2abfb7b8caf752e7b856c392a9681a9f33a0bbfd0ecb308ac7bec56

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal (Súmula 568/STJ), sendo certo que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
  2. Não decididas no Tribunal de Justiça as matérias referentes aos dispositivos alegadamente violados e rejeitados embargos de declaração, a incidência da Súmula 211/STJ é de rigor.
  3. É assente nesta Corte o entendimento de que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência ou antecipatória, em razão da precariedade, sujeita à modificação a qualquer tempo e a ser confirmada ou revogada na sentença. Aplica-se à espécie a Súmula 735/STF.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal (Súmula 568/STJ), sendo certo que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Não decididas no Tribunal de Justiça as matérias referentes aos dispositivos alegadamente violados e rejeitados embargos de declaração, a incidência da Súmula 211/STJ é de rigor. 3. É assente nesta Corte o entendimento de que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência ou antecipatória, em razão da precariedade, sujeita à modificação a qualquer tempo e a ser confirmada ou revogada na sentença. Aplica-se à espécie a Súmula 735/STF. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO) STJ - <<AgInt no REsp 1831566>>-PR, <<AgInt no REsp 1970297>>-MS (RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA OU ANTECIPATÓRIA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1841878>>-RJ, <<AgInt no REsp 1845996>>-RS, <<AgInt no AREsp 1757264>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1653798>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.