STJ — 1431841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5f0bb44b2abfb7b8caf752e7b856c392a9681a9f33a0bbfd0ecb308ac7bec56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal (Súmula 568/STJ), sendo certo que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
- Não decididas no Tribunal de Justiça as matérias referentes aos dispositivos alegadamente violados e rejeitados embargos de declaração, a incidência da Súmula 211/STJ é de rigor.
- É assente nesta Corte o entendimento de que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência ou antecipatória, em razão da precariedade, sujeita à modificação a qualquer tempo e a ser confirmada ou revogada na sentença. Aplica-se à espécie a Súmula 735/STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:735
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211 SUM:000568
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.