Execução de Título Extrajudicial — Citação — TJAP 00000283920168030004

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA ÚNICA DE AMAPÁGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa7e53bcfadda1b755385b7820c70eb0bf188f71dd460129bb192497faae7679

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000283920168030004 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Citação | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE AMAPÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa7e53bcfadda1b755385b7820c70eb0bf188f71dd460129bb192497faae7679. SHA-256 do comentário: 3ce23ef577a6fbcbd27339f851a0ce55e25da39e09c75ca6a57918b5ba8994fb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: aa7e53bcfadda1b755385b7820c70eb0bf188f71dd460129bb192497faae7679
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.192.166 do STJ: execução de título extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em apelação, que manteve a extinção da execução pelo pagamento, reconhecendo a preclusão da insurgência do exequente quanto ao montante e encargos, por inércia após intimação. 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial fundada em contrato de empréstimo, com pedido de pagamento atualizado. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a execução com base no art. 924, II, do CPC, sem condenação em custas e honorários, e determinou a expedição de alvará para levantamento do depósito. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e reconhecendo a preclusão por inércia do exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se o pagamento fora do prazo do art. 829 do CPC impõe atualização integral do débito e honorários de 10%; (ii) saber se a extinção sem resolução de mérito por abandono exige intimação pessoal do autor, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC; (iii) saber se houve ato ilícito pelo pagamento fora do prazo legal, com prejuízo ao credor, à luz do art. 186 do CC; (iv) saber se há dever de reparar o dano com encargos, conforme art. 927 do CC; (v) saber se o juízo deveria adotar medidas de saneamento, nos termos do art. 139, IX, do CPC; (vi) saber se houve afronta à primazia do mérito e à efetividade, conforme art. 4º do CPC; e (vii) saber se houve violação ao dever de cooperação processual, segundo art. 6 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem os óbices das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ, por ausência de prequestionamento das matérias relativas aos arts. 4º, 6º e 139, IX, do CPC, e 186 e 927 do CC, que não foram objeto de análise específica no acórdão recorrido. 7. Quanto ao art. 829 do CPC, os juros de mora e a correção monetária possuem natureza processual e devem ser incluídos na conta de liquidação, sem preclusão; depósito apenas do principal caracteriza erro material e não autoriza extinção pelo pagamento, impondo o afastamento da preclusão e a reforma do acórdão para retorno à origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido, em parte, e, nesta extensão, provido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ quando ausente o prequestionamento das matérias suscitadas no recurso especial. 2. Juros de mora e correção monetária, como consectários de natureza processual, devem ser incluídos na liquidação sem preclusão; depósito exclusivo do principal constitui erro material e não justifica a extinção da execução pelo pagamento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6, 139, IX, 223, 485, III e § 1º, 824, 827, 829 e 924, II; CC, arts. 186 e 927; CF, art. 105, III e a; Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 211; STF/Súmula n. 282; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.622/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 13/12/2021; STJ, AgInt no REsp n. 2127021/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2073159/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2023.” A transcrição é literal e vem do espelho 957440, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.192.166 do STJ: execução de título extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.192.166, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c3df82986268ad06bbbefce3e64366da0d168c0811dff5f87d1441f48ba15198
  • Registro documental: aa7e53bcfadda1b755385b7820c70eb0bf188f71dd460129bb192497faae7679
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-21 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-01-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-01-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2016-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-02-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-02-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2016-02-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2016-02-12 — Remessa; por devolução ao deprecante (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2022-07-08 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-07-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T19:17:02.056000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160121114013
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa7e53bcfadda1b755385b7820c70eb0bf188f71dd460129bb192497faae7679

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-21 a 2022-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-08
Definitivo (TPU 246)
2022-07-08
Desarquivamento (TPU 893)
2016-02-12
Remessa (TPU 123)
2016-02-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-11
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-02
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-21
Conclusão (TPU 51)
2016-01-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-01-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Citação | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-21T11:40:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  2. 2016-01-21T11:40:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  3. 2016-02-12T08:24:29.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "por devolução ao deprecante",
          "valor": 39
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  4. 2016-01-21T11:40:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  5. 2016-01-22T09:28:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  6. 2016-02-02T12:54:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  7. 2016-02-11T12:32:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  8. 2016-02-12T08:19:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  9. 2022-07-08T19:16:17.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  10. 2022-07-08T19:24:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.