STJ — 1942497
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7830aac357e494d43932459e5b1ccd4e6cd200f541b6d6261ba52b0903b848ca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO TEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 90, §4º, DO CPC/15. SÚMULAS 282 E 356/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade do agravo interno, em razão da suspensão dos prazos processuais nesta Corte, no período de 2 a 31 de julho de 2021. Novo julgamento do agravo interno.
- Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade do agravo interno e, em novo exame, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.