Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. VALOR DOS DANOS
MORAIS. ALTERAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente o enfrentamento das matérias pelo acórdão recorrido,
mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o
reconhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. VALOR DOS DANOS
MORAIS. ALTERAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Ausente o enfrentamento das matérias pelo acórdão recorrido,
mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o
reconhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.