Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL.. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREPARO. INSUFICIÊNCIA. CPC/1973. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO DA APELAÇÃO.
NÃO APLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consolidou-se a jurisprudência do STJ a orientação de que, na
vigência do CPC/1973, o recolhimento do preparo em quantia
insuficiente, ensejava a intimação da parte para a complementação,
no prazo de cinco dias, nos termos do art. 511, § 2º, do referido
código.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREPARO. INSUFICIÊNCIA. CPC/1973. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO DA APELAÇÃO.
NÃO APLICABILIDADE.
1. Consolidou-se a jurisprudência do STJ a orientação de que, na
vigência do CPC/1973, o recolhimento do preparo em quantia
insuficiente, ensejava a intimação da parte para a complementação,
no prazo de cinco dias, nos termos do art. 511, § 2º, do referido
código.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.