Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR INALTERADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Mesmo sem prévia comunicação da ocorrência de sinistro à
seguradora, a recusa ao pagamento da indenização securitária faz
nascer o interesse de agir do segurado" (AgInt no REsp n.
1.673.711/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR INALTERADO.
1. "Mesmo sem prévia comunicação da ocorrência de sinistro à
seguradora, a recusa ao pagamento da indenização securitária faz
nascer o interesse de agir do segurado" (AgInt no REsp n.
1.673.711/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.