Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00000066020148250061

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: POÇO VERDEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e019aea2ae5c9fe27934a6df393ed1fec3eab0e2614e88e746eda0dedd8e6870

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000066020148250061 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Ministério Público | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “POÇO VERDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e019aea2ae5c9fe27934a6df393ed1fec3eab0e2614e88e746eda0dedd8e6870. SHA-256 do comentário: 7af78be55208e358886dbffd379ee1214ebd4f39b57f6fa90b54ca6335b416a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: e019aea2ae5c9fe27934a6df393ed1fec3eab0e2614e88e746eda0dedd8e6870
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: e019aea2ae5c9fe27934a6df393ed1fec3eab0e2614e88e746eda0dedd8e6870
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5378f7be5618f78cb6a89620a433d1133fdb103930bd95c6d339db5994d6001b
  • Registro documental: e019aea2ae5c9fe27934a6df393ed1fec3eab0e2614e88e746eda0dedd8e6870
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  2. 2014-01-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  3. 2014-01-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  4. 2014-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  5. 2014-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  6. 2014-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  7. 2014-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  8. 2014-12-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  9. 2015-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  10. 2015-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  11. 2015-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  12. 2015-07-29 — Decisão; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2016-04-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  14. 2017-06-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2017-11-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2017-11-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-01-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2019-08-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-09 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-31 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-25 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:05:59.145000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140108120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e019aea2ae5c9fe27934a6df393ed1fec3eab0e2614e88e746eda0dedd8e6870

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-08 a 2019-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-09
Definitivo (TPU 246)
2018-02-09
Recebimento (TPU 132)
2018-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-08
Definitivo (TPU 246)
2018-01-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-01-08
Petição (TPU 85)
2017-12-04
Documento (TPU 581)
2017-11-20
Petição (TPU 85)
2017-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-08
Expedição de documento (TPU 60)
2017-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Ministério Público | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-20T12:30:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-21T18:09:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-04-18T09:11:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-03-30T14:23:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2015-09-29T12:55:09.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  6. 2015-07-29T09:10:44.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  7. 2015-07-28T09:05:11.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  8. 2014-06-17T09:11:51.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  9. 2018-01-09T12:01:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-18T01:54:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-11-07T16:46:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-11-07T16:46:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-11-07T16:45:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-10-12T01:50:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-09-29T11:24:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-09-14T09:08:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-04-11T10:34:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-03-28T12:32:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-10-21T11:18:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-10-21T11:18:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-08-15T10:47:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-07-12T11:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-07-12T11:07:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-05-30T20:40:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-04-27T09:51:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-04-14T08:45:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2016-03-22T10:06:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2016-01-12T15:21:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-11-04T13:07:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-10-14T09:25:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-09-03T09:29:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-06-09T13:26:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-05-11T17:44:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-03-26T13:09:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-03-02T08:58:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-10-06T12:30:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-08-27T09:51:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-07-10T18:21:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-05-21T09:09:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2014-05-07T10:09:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.