Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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100d70e2be2ba33f4c650feef44fbd9d670f9a00405cdd66108c1652eef1f465 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
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a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750 - Registro documental:
100d70e2be2ba33f4c650feef44fbd9d670f9a00405cdd66108c1652eef1f465 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ministerio, publico.
Fontes e integridade deste vínculo
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3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Ministério Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-06-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-07-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-09-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-09-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-09-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-09-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-10-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-11-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-11-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-11-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-01-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-01-13 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-13 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-02-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-02-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-03-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-03-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-03-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:10:37.556000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140627120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-06-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 100d70e2be2ba33f4c650feef44fbd9d670f9a00405cdd66108c1652eef1f465
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-27 a 2015-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-09-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-03-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-03-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-02-19
- Documento (TPU 581)
- 2015-02-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-13
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-01-13
- Audiência (TPU 970)
- 2015-01-12
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Alimentos | Ministério Público | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017289020148250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Alimentos | Ministério Público | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
100d70e2be2ba33f4c650feef44fbd9d670f9a00405cdd66108c1652eef1f465. SHA-256 do comentário:94440a9af165ed44c1fc1a2cbfee7b929efa6b5a7424073da375a355567794ef.