O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto (art. 155) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-12-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-05-10 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-06-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-06-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:07.148000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140103000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b47fa84a64baa548ffb4b67c01a1ab9f0ce83950791f567fa6f0930bd8b724e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-03 a 2024-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-10
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2020-12-17
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-17
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-17
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2014-01-03
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Furto (art. 155)
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005807620148090175 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Relaxamento de Prisão” e “Furto (art. 155)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8b47fa84a64baa548ffb4b67c01a1ab9f0ce83950791f567fa6f0930bd8b724e. SHA-256 do comentário:a35310b07ca5c435adf4913c992e0cd70026de3f834d84c057db23935dbefd9b.