STJ — 1899142

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae2b91cb3081a45a99ab4a93c3b52998db297c399c25dfc920cbe0ab390595d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA. INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO EM CURSOS E AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação, na folha de pagamento de anistiado político, da diferença dos proventos existentes entre a prestação mensal permanente e continuada de Primeiro-Sargento para a de Segundo-Tenente da Aeronáutica. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial interposto…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA. INDEPENDENTEMENTE DE APROVAÇÃO EM CURSOS E AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação, na folha de pagamento de anistiado político, da diferença dos proventos existentes entre a prestação mensal permanente e continuada de Primeiro-Sargento para a de Segundo-Tenente da Aeronáutica. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial interposto inadmitido. No STJ, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na decisão recorrida, e apreciados por ocasião do julgamento de agravo, que negou provimento ao recurso especial manejado, com fundamento na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o militar anistiado detém direito a todas as promoções que faria jus, se estivesse na ativa, concernentes à carreira que pertencia, independentemente de aprovação em cursos ou avaliações de merecimento. III - Com efeito, constatam-se, das razões recursais apresentadas, mero inconformismo e nítido intuito de promover a reapreciação de controvérsia suficientemente examinada, inclusive, nas instâncias ordinárias. IV- Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.