Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. LEGÍTIMA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 485, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, IX E XIII, 8º, 9º, 16, 17 E 18 da LEI N. 8.080/1990. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação cominatória, com pedido liminar de tutela de urgência, contra o Município de Muriaé/MG, objetivando que o ente federado réu seja compelido a lhe custear, em caráter de urgência, o procedimento cirúrgico denominado ?implante de anel intraestromal no olho direito''. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. LEGÍTIMA INTERVENÇÃO DO
JUDICIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
485, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, IX E XIII,
8º, 9º, 16, 17 E 18 da LEI N. 8.080/1990. DECISÃO EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação cominatória, com pedido liminar de
tutela de urgência, contra o Município de Muriaé/MG, objetivando que
o ente federado réu seja compelido a lhe custear, em caráter de
urgência, o procedimento cirúrgico denominado ?implante de anel
intraestromal no olho direito''. Na sentença, o pedido foi julgado
procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente
reformada.
II - A respeito da alegação de violação do art. 485, IV, do
CPC/2015, e dos arts. 7º, IX e XIII, 8º, 9º, 16, 17 e 18 da Lei n.
8.080/1990, sem razão a municipalidade recorrente a esse respeito,
encontrando-se o aresto recorrido em consonância com entendimento
firmado nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que os entes da federação, em decorrência da competência
comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na
área de saúde, podendo o jurisdicionado optar pela unidade
federativa contra quem vai direcionar sua demanda, ainda que o
medicamento/tratamento não esteja disponibilizado pelo Sistema
Unificado de Saúde, à exceção daqueles ainda não registrados na
ANVISA, conforme se depreende nos autos do RE n. 855.178/SE (Tema n.
793/STF, de Repercussão Geral).
III - Portanto, é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de
Justiça segundo o qual o funcionamento do Sistema Único de Saúde é
de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, sendo qualquer deles, em conjunto ou isoladamente, parte
legítima para figurar no polo passivo de demanda que objetive a
garantia de acesso a medicamentos adequados para tratamento de
saúde. Nesse sentido: CC 173.415/SC, relator Ministro Francisco
Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe 20/10/2020; AgInt
no REsp. 1.629.196/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe
29.3.2017; e (RE 855.178 ED, relator(a): Luiz Fux, relator(a) p/
acórdão: Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/5/2019,
Processo Eletrônico Repercussão Geral - mérito DJe-090 DIVULG
15-4-2020 PUBLIC 16-4-2020.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONJUNTO OU
ISOLADAMENTE)
STJ - <<CC 173415>>-SC,
<<AgInt no REsp 1629196>>-CE
STF - [[RE 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793),
[[RE-ED 855178]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.