Execução Fiscal — DIREITO TRIBUTÁRIO — TJAL 05000552620088020051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ce231b221018405c87e9bfdc3ef636a7d2c9155359e70b97f98155d681a702f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05000552620088020051 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “DIREITO TRIBUTÁRIO”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 214 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5ce231b221018405c87e9bfdc3ef636a7d2c9155359e70b97f98155d681a702f. SHA-256 do comentário: 8d3b5fa3c84dfd2880c7f5b5d07842474cf684777c6ce7928183cb4f6cc5c2d4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 5ce231b221018405c87e9bfdc3ef636a7d2c9155359e70b97f98155d681a702f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 214 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  2. 2012-08-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2013-06-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  4. 2018-04-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  5. 2019-07-01 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  6. 2019-07-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  7. 2019-07-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  8. 2019-10-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2020-07-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  10. 2020-07-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  11. 2020-07-14 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2020-07-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  13. 2020-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  14. 2020-08-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2020-08-17 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2020-08-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  17. 2020-09-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  18. 2021-09-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-08-28 trata do assunto oficial «DIREITO TRIBUTÁRIO»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-06-12 trata do assunto oficial «DIREITO TRIBUTÁRIO»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-04-23 trata do assunto oficial «DIREITO TRIBUTÁRIO»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T20:46:40.438000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060210080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5ce231b221018405c87e9bfdc3ef636a7d2c9155359e70b97f98155d681a702f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 214 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-10 a 2021-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-03
Expedição de documento (TPU 60)
2021-09-01
Provisório (TPU 245)
2021-08-11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2020-09-11
Petição (TPU 85)
2020-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-18
Publicação (TPU 92)
2020-08-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-08-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-17
Execução frustrada (TPU 276)
2020-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-13
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 214. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-20T09:34:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2014-09-18T13:03:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2020-08-17T19:37:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2020-08-17T12:31:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2020-08-17T12:31:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2020-08-17T10:53:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2020-08-12T19:30:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2020-08-12T16:55:32.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  9. 2020-08-12T13:11:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-07-15T13:40:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-07-14T19:40:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2020-07-14T12:35:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2020-07-14T12:35:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  14. 2020-07-14T09:51:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2012-08-29T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2012-08-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2012-08-28T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  18. 2012-07-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-05-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-05-02T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2012-04-24T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-03-29T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2012-03-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  24. 2010-03-30T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2018-03-09T09:45:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  26. 2018-03-08T10:51:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2018-02-23T10:46:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2018-02-23T10:46:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2018-02-20T11:25:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2017-11-13T11:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2017-10-17T11:54:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-04-01T09:41:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2017-03-21T10:44:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2017-03-21T10:43:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2017-03-21T09:31:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2016-11-07T11:17:17.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  37. 2016-10-24T11:43:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-05-30T08:48:34.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  39. 2016-03-15T12:17:57.000Z — Juntada (TPU 67)
  40. 2016-03-15T10:55:44.000Z — Juntada (TPU 67)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.