STJ — 1757504
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 290d27ecdb4c37bab767ed825d7c4b583deebf35cb4b10edce48ea1c997032f3
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE
RECURSO DA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela
parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação
judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia.
2. A decisão que homologa pedido de desistência do recurso tem
efeito ex tunc limitado à data do requerimento, prejudicando o
interesse da parte adversa em prosseguir, de forma autônoma, no
processo.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.