Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Erro de Procedimento — TJSC 00381908920118240038

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de JoinvilleGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6c9923f67184e47686726431ca9dfac2b173bb9791b2fa84ffcfab7c589621a

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00381908920118240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Joinville”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c6c9923f67184e47686726431ca9dfac2b173bb9791b2fa84ffcfab7c589621a. SHA-256 do comentário: 1dfef71b31fd903ee49600a0feee5f751710e062b89e8b0cea1fd2253afc3ff8.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05787b043e0c4db81350e23f010c83bd8a54d827de89daae28eb366b1568c809
  • Registro documental: c6c9923f67184e47686726431ca9dfac2b173bb9791b2fa84ffcfab7c589621a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2011-11-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2011-11-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2012-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2015-06-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2015-06-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2015-08-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2015-08-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2015-08-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-08-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2017-02-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2017-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2022-05-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2022-05-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2022-05-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2022-05-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2022-05-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-19 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T14:31:00.396000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111027000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c6c9923f67184e47686726431ca9dfac2b173bb9791b2fa84ffcfab7c589621a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-27 a 2022-05-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-04
Definitivo (TPU 246)
2022-05-04
Documento (TPU 581)
2022-05-04
Definitivo (TPU 246)
2022-05-04
Documento (TPU 581)
2022-05-04
Reativação (TPU 849)
2017-02-02
Documento (TPU 581)
2017-02-02
Definitivo (TPU 246)
2015-08-27
Documento (TPU 581)
2015-08-26
Recebimento (TPU 132)
2015-08-24
Remessa (TPU 980)
2015-08-11
Recebimento (TPU 979)
2015-08-07
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-04T18:28:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2022-05-04T16:37:38.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2022-05-04T16:36:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2022-05-04T16:36:13.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2022-05-04T16:36:07.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2017-02-02T13:51:18.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2017-02-02T13:51:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-08-27T15:54:53.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2015-08-26T14:33:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2015-08-24T16:39:30.000Z — Remessa (TPU 980)
  11. 2015-08-11T17:17:04.000Z — Recebimento (TPU 979)
  12. 2015-08-07T16:51:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2015-06-19T14:31:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2015-06-17T18:19:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2012-02-08T19:19:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-11-24T12:31:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2011-11-22T12:36:31.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2011-11-09T17:04:26.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2011-11-09T13:57:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2011-11-09T12:31:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2011-11-08T17:31:45.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2011-11-08T17:30:38.000Z — Apensamento (TPU 135)
  23. 2011-11-01T10:05:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2011-11-01T09:52:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2011-10-27T15:19:56.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2011-10-27T10:38:38.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.