Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
MÁ-FÉ FIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SANÇÕES DO ART. 22 DO
CPC/1973. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo entendimento desta Corte, não são aplicáveis as sanções
do art. 22 do CPC/1973 se, como na espécie, deixou assente o acórdão
do Tribunal de origem que a parte não teria agido de maneira
maliciosa para retardar o andamento do processo.
- Decisão agravada que, ao assim decidir, não merece nenhum reparo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
MÁ-FÉ FIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SANÇÕES DO ART. 22 DO
CPC/1973. INAPLICABILIDADE.
1. Segundo entendimento desta Corte, não são aplicáveis as sanções
do art. 22 do CPC/1973 se, como na espécie, deixou assente o acórdão
do Tribunal de origem que a parte não teria agido de maneira
maliciosa para retardar o andamento do processo.
2. Decisão agravada que, ao assim decidir, não merece nenhum reparo.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.