Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00015061120148250014

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a13f0fa19db95ee5725ace2729bcbb660257beda6410130a365171a5551d32ec

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015061120148250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a13f0fa19db95ee5725ace2729bcbb660257beda6410130a365171a5551d32ec. SHA-256 do comentário: bdd1008a77aab6057e51afb0fa7db5f5e1d7fc4258d2cd368fd703cd1e2d1d12.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: a13f0fa19db95ee5725ace2729bcbb660257beda6410130a365171a5551d32ec
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: a13f0fa19db95ee5725ace2729bcbb660257beda6410130a365171a5551d32ec
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2014-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2015-03-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2015-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2015-07-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2015-07-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-07-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2015-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-09-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2015-09-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-10-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2015-11-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2015-11-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2015-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2015-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2016-02-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-15 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:01:03.563000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140917120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a13f0fa19db95ee5725ace2729bcbb660257beda6410130a365171a5551d32ec

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-17 a 2016-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-19
Definitivo (TPU 246)
2015-11-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-24
Definitivo (TPU 246)
2015-11-13
Recebimento (TPU 132)
2015-11-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-16
Conclusão (TPU 51)
2015-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-03
Recebimento (TPU 132)
2015-09-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-04T07:57:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-09T13:48:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-27T09:33:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-28T11:51:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-07-03T15:00:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-01T12:53:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-22T12:12:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-18T09:40:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-19T12:12:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-11-24T08:55:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-11-24T08:47:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-11-13T10:41:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-11-03T11:27:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-10-08T08:52:32.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  15. 2015-09-16T12:16:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-09-03T12:57:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2015-09-01T09:01:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-08-25T09:42:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2015-08-03T10:37:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-07-21T13:55:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2015-07-21T13:42:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2015-07-20T13:31:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2015-07-20T08:37:24.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-07-06T13:15:23.000Z — Juntada (TPU 67)
  25. 2015-07-01T20:30:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-05-15T09:37:49.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2015-04-27T11:13:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-04-08T09:36:02.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2015-04-08T09:23:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-03-31T11:18:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2015-03-27T10:51:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-03-23T10:16:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-03-18T11:53:50.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2015-03-18T10:19:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2015-02-20T12:39:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-02-20T12:36:54.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2014-10-17T10:55:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2014-09-22T10:28:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-09-17T09:01:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.