STJ — 1365339

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65824b59f1dbc92752959f1b2958c97dd2e9b3ac4e5765b65b23cd54c073bc5b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO NO PONTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
  2. Havendo erro material quanto à questão da sucumbência, devem ser parcialmente acolhidos os embargos para que a condenação corresponda à sucumbência de cada parte.
  3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO NO PONTO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Havendo erro material quanto à questão da sucumbência, devem ser parcialmente acolhidos os embargos para que a condenação corresponda à sucumbência de cada parte. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Dispositivo transcrito

A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.