STJ — 5947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3a41ede380dedce41775a61f67af09cafeacfff7ba8d95626a73781db4123cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CRÉDITO EXECUTADO. HONORÁRIOS. ALIMENTAR. GARANTIA DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE. APLICAÇÃO IRRESTRITA DO COMANDO NORMATIVO PREVISTO NO ART. 649, § 2º, DO CPC/1973. TESE PREVALECENTE AO TEMPO DO JULGADO QUANTO À NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA NO JULGADO QUANTO À ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO PESSOAL. NECESSIDADE DE ÔNUS ARGUMENTATIVO PARA AFASTAR JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE. ERRO DE PERCEPÇÃO EVIDENCIADO. PROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O erro de fato pressupõe duas representações contraditórias sobre um mesmo fato - uma constante na decisão e a outra contida nos autos -, admitindo-se a rescisão do julgado desde que a primeira representação não decorra de juízo ou de valoração de prova, mas de erro de percepção, e a segunda derive incontrastavelmente dos autos e não tenha sido controvertida pelas partes.
- No caso, a tese de que os honorários compunham o valor executado, afastando a garantia da impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC/1973, não foi apreciada no julgado, evidenciando erro de fato. Na época do julgado, prevalecia o entendimento no STJ de que honorários caracterizam verba alimentar. Desse modo, seria exigível ônus argumentativo mínimo para prevalecer entendimento pessoal, em detrimento da jurisprudência. Assim, a aplicação da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta-corrente, sem nenhuma repercussão acerca do atributo do valor executado, evidencia erro de percepção, autorizando a rescisão do julgado, consoante o que dispõe o art. 485, IX, do CPC/1973.
- Ação rescisória julgada procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00009 PAR:00001 PAR:00002 ART:00649 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 4736 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1824160 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1910729 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO