STJ — 7240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcf6c59ea299cea37aa6180e5f9f7db89b38b852f318261b86eb4c15e26e548a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CORRETAGEM - JULGAMENTO IMPROCENDENTE NA ORIGEM - RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL DO PLEITO RESCISÓRIO - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração objetivam suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição e/ou sanar erro material no julgado embargado. 1.1. Na hipótese, merece acolhimento o apelo recursal, sem efeitos infringentes, para sanar omissão acerca da inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé aos embargados (art. 80, do CPC), bem como pela ausência de fixação de honorários sucumbenciais, em razão do indeferimento liminar da petição inicial da presente ação rescisória.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.