STJ — 1943922
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14d7f05e94debac7bea49d86af373e26a96ca3e739cfed3fb432a010ac3f85e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR. FALTA DE JUNTADA. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os inteiros teores são indispensáveis à comprovação da divergência, não se admitindo o processamento dos embargos de divergência deles desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial.
- Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 182/STJ.
- Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos proferidos em conflitos de competência ou oriundos do mesmo Órgão Julgador (Súmula 13/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.