Execução Fiscal — DIREITO TRIBUTÁRIO — TJAL 00016606420088020051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d637518e6f2ff6817abb1eba695d3032381cffb2a42297131497c5c22b954723

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016606420088020051 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “DIREITO TRIBUTÁRIO”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 137 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d637518e6f2ff6817abb1eba695d3032381cffb2a42297131497c5c22b954723. SHA-256 do comentário: d8a697ea155821bd94193a6cd5be05e3aae3bde0e0dbc03af37c7ddfb548f713.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d637518e6f2ff6817abb1eba695d3032381cffb2a42297131497c5c22b954723
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  2. 2016-12-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2017-05-16 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2017-05-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2017-06-08 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2018-12-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-01-10 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2019-01-21 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-02-20 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2020-01-27 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2020-02-04 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  12. 2020-02-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2020-09-09 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  14. 2020-10-07 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  15. 2020-10-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  16. 2020-12-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2020-12-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  18. 2020-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-11 trata do assunto oficial «DIREITO TRIBUTÁRIO»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:41:16.581000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081204111110
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d637518e6f2ff6817abb1eba695d3032381cffb2a42297131497c5c22b954723

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-12-04 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Definitivo (TPU 246)
2020-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-10-26
Petição (TPU 85)
2020-10-07
Documento (TPU 581)
2020-09-09
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-19
Publicação (TPU 92)
2020-08-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-08-18
Improcedência (TPU 220)
2020-06-02
Conclusão (TPU 51)
2020-06-02
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-08-26T13:00:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2014-08-25T11:21:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2014-08-25T11:17:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2019-08-16T11:05:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2019-08-15T20:41:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2019-08-15T10:11:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2019-08-07T07:43:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-01-21T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  9. 2018-12-16T09:34:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2013-08-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-08-07T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2012-05-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-04-20T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2012-04-02T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2010-10-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-08-06T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2018-09-18T10:14:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2018-09-17T11:48:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2017-09-25T12:12:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-07-08T13:24:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-06-16T10:20:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-04-02T07:56:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-08-23T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-08-22T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2013-08-22T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2020-06-02T21:47:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2020-02-28T09:47:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  28. 2020-01-27T13:04:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  29. 2019-08-14T08:18:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2019-08-07T07:42:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2019-02-20T10:36:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  32. 2019-01-10T14:25:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  33. 2018-12-05T10:45:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2018-12-05T10:45:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2018-09-17T15:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2018-07-10T11:29:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-06-08T10:12:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-06-08T10:04:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  39. 2017-06-01T09:41:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-05-31T16:01:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.