STJ — 6616
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ed3b835f051738c9581e8a1fb772f9591f0d20cdca0f722928a375330be8847
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/15. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO EXPEDIENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- A ação rescisória fundamentada no art. 966, V, do NCPC só é admitida quando a interpretação dada pela decisão rescindenda seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. 3. Se, ao contrário, a decisão rescindenda elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece acolhimento, sob pena de se instaurar, por meio dessa excepcional via processual, uma nova instância recursal.
- A jurisprudência desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes.
- Decisão rescindenda que reconheceu a prescrição da pretensão de indenização por lucros cessantes. Ausência de manifesta violação de norma jurídica, a impor o julgamento de improcedência do pleito rescisório.
- Os argumentos trazidos neste agravo interno são incapazes de infirmar o entendimento da decisão agravada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.