STJ — 6714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b25270b7d043a8e31094147d97633456f6c1677640a116af753c07b75c38d1e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNONA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERADO PELA VIGÊNCIA DA NOVA LEI PROCESSUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a firme jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória fundada em violação manifesta a norma jurídica somente se justifica quando a ofensa à norma for flagrante, cristalina, ou seja, quando a decisão rescindenda conferir interpretação manifestamente contrária ao conteúdo da norma. Precedentes.
- Hipótese dos autos em que, de plano, afigura-se improcedente a pretensão rescisória, porquanto o acórdão rescindendo, longe de afrontar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, julgou o recurso, no que concerne à comprovação da tempestividade, de acordo com a lei processual em vigor quando de sua interposição, deixando, acertadamente, de aplicar entendimento jurisprudencial ultrapassado, firmado sob a égide da lei revogada.
- Conteúdo geral e indeterminado dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança que se mostram flagrantemente insuficientes e inadequados para afastar a incidência da regra específica do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.
- Agravo interno na ação rescisória desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.