Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00005273420128250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd0e737febabcb11690f5a803d8c5f0e43e58165a0511c52b4cf9552ce7102d2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005273420128250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bd0e737febabcb11690f5a803d8c5f0e43e58165a0511c52b4cf9552ce7102d2. SHA-256 do comentário: 3ad4ab9c43d66e3064eb9e4971c00c5cfa4d014e407ca718a161c85cc0bdc41f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: bd0e737febabcb11690f5a803d8c5f0e43e58165a0511c52b4cf9552ce7102d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2012-03-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2012-07-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2012-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2013-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2014-10-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2015-02-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2015-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-04-06 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2015-05-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-05-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-05-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2015-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-07-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-21 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-20 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-16 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:21:18.739000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120314120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bd0e737febabcb11690f5a803d8c5f0e43e58165a0511c52b4cf9552ce7102d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-14 a 2015-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-18
Definitivo (TPU 246)
2015-07-18
Definitivo (TPU 246)
2015-07-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-18
Documento (TPU 581)
2015-05-18
Documento (TPU 581)
2015-05-09
Recebimento (TPU 132)
2015-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-05
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-10
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-05T09:25:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-05-06T20:19:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-05T14:51:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-06T11:50:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-05T10:08:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-05T08:21:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-14T12:33:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-06T11:14:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-25T08:54:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-11-20T08:55:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-11-01T14:08:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-07-18T12:54:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-07-12T15:00:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-18T08:41:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-07-18T08:41:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-07-18T08:40:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-05-18T09:36:01.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-05-18T09:35:34.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-05-09T15:23:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-05-06T10:04:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-05-05T16:20:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-04-10T10:33:51.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-04-06T09:30:42.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  24. 2015-02-23T10:02:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-02-13T12:39:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-02-10T10:06:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-02-04T08:34:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-01-08T08:56:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-12-17T11:31:26.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-11-14T14:09:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-10-06T10:48:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2014-09-29T08:53:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-09-17T14:07:04.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-07-29T10:45:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2013-07-27T09:54:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-11-20T12:15:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-11-05T12:20:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2012-10-16T08:51:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2012-10-15T13:13:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-10-11T11:35:19.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.