Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00010028220158250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16b0d782dd2a62d83f3fb5cd9498bc03e13c5a473e1e9fe4b2f4a2475ad082c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010028220158250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-05-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 16b0d782dd2a62d83f3fb5cd9498bc03e13c5a473e1e9fe4b2f4a2475ad082c2. SHA-256 do comentário: 4dbf2ec40b0bc4aed9205508dea4a6c499c6a373639bcb604916c5a8d7cc254a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 16b0d782dd2a62d83f3fb5cd9498bc03e13c5a473e1e9fe4b2f4a2475ad082c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2015-04-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2015-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2015-10-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2015-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2015-11-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-11-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2015-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2015-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2015-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2015-12-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2016-01-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-03-08 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-03-08 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2016-03-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-03-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2016-03-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-15 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-01 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-04 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:57:24.593000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150331120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 16b0d782dd2a62d83f3fb5cd9498bc03e13c5a473e1e9fe4b2f4a2475ad082c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-31 a 2017-05-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-31
Definitivo (TPU 246)
2016-03-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-16
Definitivo (TPU 246)
2016-03-08
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-03-08
Audiência (TPU 970)
2016-03-01
Decisão (TPU 3)
2016-03-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-25
Documento (TPU 581)
2016-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-08T12:54:48.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-23T11:02:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-23T10:57:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-05-13T07:17:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-01T13:19:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-01-08T13:05:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-12-18T13:18:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-12-16T09:35:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-11-04T10:09:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-10-26T12:07:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-01T10:54:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-08T10:54:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-05-11T10:43:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-05-11T09:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-04-24T11:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-04-16T12:39:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-03-31T12:08:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-03-16T13:25:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2016-03-16T13:25:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2016-03-08T12:55:23.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  21. 2016-03-01T13:18:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2016-01-25T09:43:54.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-12-17T12:46:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-12-17T12:46:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2015-12-16T09:16:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2015-11-19T07:44:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-11-12T14:11:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-11-09T09:31:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-11-04T08:41:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-10-27T10:14:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-10-26T11:19:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-07-09T09:21:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-07-01T10:01:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-06-16T09:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-06-11T14:14:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-06-09T09:06:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-06-08T11:02:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-06-08T11:00:41.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-05-21T08:35:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-05-19T10:23:19.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.