Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00025204420148250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccb7779c22ebdd3b1b9d9e3e804dc1d3e1b7a1a4a6075eedf3e8e5b5b1212893

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025204420148250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 91 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ccb7779c22ebdd3b1b9d9e3e804dc1d3e1b7a1a4a6075eedf3e8e5b5b1212893. SHA-256 do comentário: f31a624c95a57b552e71714fa7a8c726647014616fd3b3246bef5b5554120bc2.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866
  • Registro documental: ccb7779c22ebdd3b1b9d9e3e804dc1d3e1b7a1a4a6075eedf3e8e5b5b1212893
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  2. 2014-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  3. 2015-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  4. 2015-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2015-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  6. 2015-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  7. 2015-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  8. 2015-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2016-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2016-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2016-06-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2016-07-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2016-08-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2016-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2016-08-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2016-09-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2016-09-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2016-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-18 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-21 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-01 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:27:06.915000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140912120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ccb7779c22ebdd3b1b9d9e3e804dc1d3e1b7a1a4a6075eedf3e8e5b5b1212893

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-12 a 2017-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-07
Definitivo (TPU 246)
2016-09-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-08
Definitivo (TPU 246)
2016-08-10
Documento (TPU 581)
2016-08-05
Recebimento (TPU 132)
2016-08-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-28
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-27
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-16T09:54:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-03T13:49:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-28T10:47:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-07-22T13:20:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-01T12:43:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-05-19T09:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-10T19:36:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-09T13:16:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-24T13:12:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-17T13:08:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-12-16T11:57:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-11-24T10:03:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-12T09:02:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-11-11T11:48:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-10T08:31:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-09T09:33:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-06T11:39:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-10-16T10:58:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-07-29T11:54:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-07-09T08:55:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-07-07T09:42:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-02T14:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-07-01T10:54:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-04-29T11:20:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-01-22T08:41:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-12-04T09:35:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-12-04T09:13:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-11-27T10:27:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-11-20T13:20:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-09-18T10:21:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2016-11-07T13:54:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2016-09-08T09:24:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2016-09-08T09:23:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2016-08-10T09:31:10.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-08-05T10:34:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-08-03T11:57:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-07-28T13:34:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-07-27T13:49:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-07-27T10:37:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2016-07-22T11:40:43.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.