STJ — 1870415

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67b46c6721723cba0beb826a8727a3d95103591f88491d16ea019673ebff5301

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTRANGEIRO. RESIDÊNCIA PERMANENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA. FILHO BRASILEIRO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 75, II, b, da Lei n. 6.815/88, é causa em que se obsta qualquer processo de expulsão quando o estrangeiro tiver "filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Diante disso, no momento da lavratura do auto de infração e da notificação (10/3/2015), a permanência do autor no Brasil já estava legalmente assegurada pela existência do filho brasileiro, não havendo falar em aplicação de penalidade pela residência irregular.
  2. O direito à permanência do autor no país, dada a existência de filho brasileiro, torna desarrazoada a sanção pecuniária imposta pela estadia irregular após vencido o prazo legal e, perante a necessidade de observância da doutrina de proteção integral à criança e de conservação da unidade familiar, o acórdão recorrido merece subsistir.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTRANGEIRO. RESIDÊNCIA PERMANENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA. FILHO BRASILEIRO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Nos termos do art. 75, II, b, da Lei n. 6.815/88, é causa em que se obsta qualquer processo de expulsão quando o estrangeiro tiver "filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Diante disso, no momento da lavratura do auto de infração e da notificação (10/3/2015), a permanência do autor no Brasil já estava legalmente assegurada pela existência do filho brasileiro, não havendo falar em aplicação de penalidade pela residência irregular. 2. O direito à permanência do autor no país, dada a existência de filho brasileiro, torna desarrazoada a sanção pecuniária imposta pela estadia irregular após vencido o prazo legal e, perante a necessidade de observância da doutrina de proteção integral à criança e de conservação da unidade familiar, o acórdão recorrido merece subsistir. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO - FILHO BRASILEIRO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR) STJ - <<HC 452975>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas