Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00012429120118250048

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 005113dc8ca67e661dc65d3dec8a10b00e7943d43e7ede68a049aab40ded256b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012429120118250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 100 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 005113dc8ca67e661dc65d3dec8a10b00e7943d43e7ede68a049aab40ded256b. SHA-256 do comentário: eacee54c0d53b40b66a5305e73533efacec733e53737d74837767a5bba5ee528.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 005113dc8ca67e661dc65d3dec8a10b00e7943d43e7ede68a049aab40ded256b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  2. 2011-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  3. 2011-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  4. 2011-12-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  5. 2012-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  6. 2012-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  7. 2012-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  8. 2012-10-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2013-02-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2013-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2013-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2013-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2014-06-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  14. 2014-11-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2015-11-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2016-01-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2016-03-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2018-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-07-28 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-14 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-12-14 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:53:23.624000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110705120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 005113dc8ca67e661dc65d3dec8a10b00e7943d43e7ede68a049aab40ded256b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-05 a 2019-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-17
Definitivo (TPU 246)
2016-03-11
Definitivo (TPU 246)
2016-01-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-05
Documento (TPU 581)
2015-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-25
Expedição de documento (TPU 60)
2015-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-03
Recebimento (TPU 132)
2015-06-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-14T10:54:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-16T14:32:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-21T09:53:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-27T13:34:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-15T13:52:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-09T11:31:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-30T16:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-05-28T14:38:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-03-20T17:13:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-02-03T15:09:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-01-09T12:13:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-09-23T09:45:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-08-23T14:06:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-06-20T12:05:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-04-08T07:58:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-02-27T08:51:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-02-25T09:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-02-21T12:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-01-25T12:42:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-01-22T09:43:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-01-14T11:33:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-10-18T11:12:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-10-05T11:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-08-08T15:17:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-05-07T13:24:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-04-18T11:00:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-04-17T09:44:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-03-19T08:17:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-11-02T10:06:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-09-23T08:58:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-08-30T11:45:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-08-24T10:52:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2018-01-17T11:33:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2016-03-11T09:52:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2016-01-14T09:42:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2015-11-05T12:11:58.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-08-25T11:44:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-06-03T12:38:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2015-06-01T09:56:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-11-28T10:49:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8663",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.