STJ — 1839219

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4fc2ad65e86d1df35c9fbca7b0d4837a75abf15ce7bce5c9cbc55452d80b579

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SE FIRMOU NO SENTIDO DA FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que aceitou a garantia de créditos fiscais mediante precatórios. No Tribunal a quo, negaram provimento ao recurso mantendo a decisão. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da faculdade da Fazenda Pública recusar a penhora de precatórios, com fundamento na necessidade de manutenção da ordem legal, não sendo possível a mer…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.  A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SE FIRMOU NO SENTIDO DA FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS.  I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que aceitou a garantia de créditos fiscais mediante precatórios. No Tribunal a quo, negaram provimento ao recurso mantendo a decisão. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da faculdade da Fazenda Pública recusar a penhora de precatórios, com fundamento na necessidade de manutenção da ordem legal, não sendo possível a mera invocação genérica do princípio da onerosidade sem que hajam elementos concretos para afastar a ordem legal. Neste panorama, destacam-se os seguintes julgados: AgInt no REsp 1542975/AM, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019. III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO - FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS - OBSERVAÇÃO DA ORDEM LEGAL) STJ - <<AgInt no REsp 1542975>>-AM

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.