O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 177 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1990-04-10 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1993-05-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 1995-12-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 1997-08-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 1997-09-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 1998-07-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 1999-08-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2000-04-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2009-02-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2009-11-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2012-09-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2018-04-26 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2018-05-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2020-02-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2021-02-18 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-04-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-04-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2026-04-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1993-05-20 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1995-12-01 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1997-08-05 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T05:57:14.979000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19770727080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1977-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d8766b74149159e3b5200e90fdc1f3696bd6205b593baade2eba7a7d78791ba9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 177 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-04-10 a 2026-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-07
- Provisório (TPU 245)
- 2021-07-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-04-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-04-30
- Publicação (TPU 92)
- 2021-04-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-21
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 177. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000911919774013400 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “19ª - Brasília”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 177 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d8766b74149159e3b5200e90fdc1f3696bd6205b593baade2eba7a7d78791ba9. SHA-256 do comentário:b3ef371c98d62134508d301870278652251249b56b7c9585e5703cfc80d15545.