FGTS: o fundo de garantia do tempo de serviço

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

8% do salário. É esse o percentual que toda empresa é obrigada a depositar, todo mês, numa conta vinculada em nome do trabalhador — sem que esse valor saia do bolso do empregado. Criado como alternativa à antiga estabilidade decenal, o FGTS funciona hoje como uma poupança compulsória, com regras próprias sobre quando e como pode ser sacada.

O depósito mensal e a fiscalização

O art. 15 da Lei 8.036/1990 obriga o depósito de 8% da remuneração do mês anterior até o dia 7 de cada mês, incluindo parcelas como comissões e horas extras habituais na base de cálculo. O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS ou pelo extrato disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, e a ausência de depósito por período prolongado pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando é possível sacar

As hipóteses de saque incluem demissão sem justa causa, rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves listadas em lei e, desde 2019, o saque-aniversário como modalidade opcional. Fora dessas situações, o saldo permanece retido, rendendo a correção mínima prevista em lei.

Quando o saque não é permitido e o que fazer diante de irregularidade

Fora das hipóteses legais, o saldo do FGTS permanece bloqueado mesmo em situações financeiras difíceis do trabalhador — não é como uma poupança de livre movimentação. Quem pede demissão, por exemplo, só acessa o fundo em casos excepcionais, como aposentadoria ou doença grave listada em lei, e não pelo simples fato de estar desempregado depois.

Se a empresa deixa de depositar por vários meses, o trabalhador pode formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar a cobrança judicial dos valores em atraso, já que o não recolhimento não afasta o direito às diferenças, que podem ser exigidas mesmo depois do fim do contrato, dentro do prazo prescricional aplicável.

A relação com a multa rescisória

O saldo acumulado no FGTS é também a base de cálculo da multa de 40% devida na dispensa sem justa causa: quanto maior o valor depositado ao longo do contrato, maior a multa correspondente. Por isso, empresas que atrasam ou deixam de recolher os depósitos mensais não apenas descumprem a obrigação corrente, como também reduzem artificialmente o valor da futura indenização rescisória, o que reforça a importância de o trabalhador acompanhar o extrato com regularidade, e não apenas no momento da saída da empresa.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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