STJ — 67025

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58733c7b1156a3fd6845b536a9603b42b04cbaf99483aea6cb586713c4ba76cd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, impetrado contra suposto ato omissivo atribuído ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital pleiteia o reconhecimento de direito à posse e nomeação em cargo público. No Tribunal a quo, o feito foi extinto sem resolução do mérito…

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, impetrado contra suposto ato omissivo atribuído ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital pleiteia o reconhecimento de direito à posse e nomeação em cargo público. No Tribunal a quo, o feito foi extinto sem resolução do mérito. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. II - Nesse contexto, conforme decidido, a questão se resolve justamente pela ausência de direito líquido e certo, de modo que a pretensão deduzida pelo recorrente demandaria dilação probatória não amparada na presente via. III - Assim, ausente prova pré-constituída a indicar a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, ausente o direito líquido e certo à nomeação. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - <<AgInt nos EDcl no MS 19967>>-DF, <<MS 22140>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.