Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Concurso de Credores — TJSP 00001840719868260564

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 01 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPOGrau: G1Data de ajuizamento: 1986-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d586ac8e6ed87a01886ff89266b921da6c172883218af1825b2177d1c499d6f1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001840719868260564 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 328 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2020-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d586ac8e6ed87a01886ff89266b921da6c172883218af1825b2177d1c499d6f1. SHA-256 do comentário: 237378aa0ab923a90c455664d93d49bef6407cf8fdb5b315e02510ca7f97b933.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 23d13640fbff507994ad532908a7c679938d0a9644ac606f335c940156d76ac7
  • Registro documental: d586ac8e6ed87a01886ff89266b921da6c172883218af1825b2177d1c499d6f1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 328 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1986-04-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-06-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199
  3. 2011-06-17 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202
  4. 2011-09-01 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208
  5. 2011-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210
  6. 2011-10-04 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218
  7. 2011-10-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220
  8. 2012-01-26 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228
  9. 2012-01-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230
  10. 2012-02-16 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231
  11. 2012-02-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234
  12. 2012-04-18 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237
  13. 2012-04-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239
  14. 2012-07-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249
  15. 2012-08-13 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/263/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263
  16. 2012-09-04 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273
  17. 2013-06-09 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome); cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323
  18. 2020-10-23 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2012-02-16 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/231

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T11:11:06.546732777Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1986-01-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1986-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d586ac8e6ed87a01886ff89266b921da6c172883218af1825b2177d1c499d6f1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 328 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1986-04-15 a 2020-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-23
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-06-09
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2013-06-09
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2013-06-09
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 328. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1986-04-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 1986-04-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 1986-04-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  4. 1986-04-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 1986-04-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  6. 1986-04-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  7. 1986-04-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 1986-05-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  9. 1986-06-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  10. 1986-07-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  11. 1986-07-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 1986-08-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  13. 1986-08-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 1986-08-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  15. 1986-09-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  16. 1986-09-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  17. 1986-10-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  18. 1986-10-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  19. 1986-11-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  20. 1988-02-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  21. 1988-08-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  22. 1990-02-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  23. 1990-07-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  24. 2005-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2005-02-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2005-02-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2005-02-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2005-02-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2005-03-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2005-03-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  31. 2005-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2005-03-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2005-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  34. 2005-04-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2005-04-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2005-04-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  37. 2005-04-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2005-04-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2005-04-11T09:57:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2005-04-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.