STJ — 1911034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 091c5a223fc368dcfa5a36eb24e1d4ad88ea47d862480c4229101f393a0d2d9c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO SUPERA O EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A Cortede origem assentou a devida comprovação, nos autos, do exercício de atividade especial, sendo que o último período computado tem por termo final 28/04/1995. A revisão desse posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- A despeito da existência de recurso especial afetado sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, não é caso de sobrestamento do presente feito, haja vista a incidência da Súmula 7/STJ, que obsta o conhecimento do recurso.
- Ademais, foi realizada a distinção da hipótese dos autos quando da remessa à Corte de origem, haja vista não se enquadrar no Tema 1.031, pois os períodos questionados são anteriores à Lei n. 9.032/1995. 5.Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.