STJ — 2009134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 981f73e932ac2b8a0a55cfd0341009e82da836671ac302e49dc92d2fa259be5e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Há preclusão quanto ao tema da ilegitimidade passiva ad causam quando a parte recorrente não a suscita na fase de conhecimento, sendo vedada a análise de tal tema somente no processo de execução do título judicial.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.