STJ — 2009134

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 981f73e932ac2b8a0a55cfd0341009e82da836671ac302e49dc92d2fa259be5e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Há preclusão quanto ao tema da ilegitimidade passiva ad causam quando a parte recorrente não a suscita na fase de conhecimento, sendo vedada a análise de tal tema somente no processo de execução do título judicial.
  2. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Há preclusão quanto ao tema da ilegitimidade passiva ad causam quando a parte recorrente não a suscita na fase de conhecimento, sendo vedada a análise de tal tema somente no processo de execução do título judicial. 2. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA - PRECLUSÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1945950>>-MT, <<REsp 871166>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.