STJ — 2020842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86cbdef5ecf75b4d565be8f5f542223d383a74e5f4bf53d5551b90faa4389c25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE VALORES. PRÁTICA ABUSIVA COMPROVADA. ACÓRDÃO BASEADO EM FATOS E PROVAS DOS AUTOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu que ficou comprovada a prática abusiva quanto à falta de informação sobre mudança de valores e que o valor promocional constitui um desconto temporário, concluindo pelo reconhecimento de existência de danos morais coletivos e material e moral individuais, além da proporcionalidade e razoabilidade da quantia fixada a título de indenização por dano moral coletivo..
- O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.