STJ — 1451222
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f47fa68d4c5efd0d2b2e5c6d32a9507e4be3e789982c15de7c16a12f5b79b23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo decidiu com fundamento na Lei n. 66/1993 do Estado do Amapá. Assim, rever o entendimento adotado na decisão recorrida demandaria o exame de legislação local. Incidência do enunciado 280 da Súmula do STF, que dispõe: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
- A Corte local fundamentou a concessão do adicional de insalubridade com base em matéria constitucional (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Em recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- Não foi impugnado o fundamento constitucional do julgado, fazendo incidir o óbice da Súmula n. 126/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.