STJ — 1983503

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5fd166de789b16fb9049b71c4780c61b537c59d7744116f8613d9cd284edd89

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR DA ANEEL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC/2015.
  2. Ambas as Turmas da Primeira Seção, ao examinar casos iguais envolvendo transferência de ativos da iluminação pública, consignaram que o recurso especial não pode ser conhecido porque eventual violação à lei federal ocorreria de modo apenas reflexo, uma vez que a questão foi resolvida pela Corte de origem com base em interpretação da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel.
  3. Não obstante, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, não há como reformar o acórdão recorrido em sede de recurso especial porque sua fundamentação decorre de matéria constitucional.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR DA ANEEL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ambas as Turmas da Primeira Seção, ao examinar casos iguais envolvendo transferência de ativos da iluminação pública, consignaram que o recurso especial não pode ser conhecido porque eventual violação à lei federal ocorreria de modo apenas reflexo, uma vez que a questão foi resolvida pela Corte de origem com base em interpretação da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. 3. Não obstante, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, não há como reformar o acórdão recorrido em sede de recurso especial porque sua fundamentação decorre de matéria constitucional. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENERGIA ELÉTRICA - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1819282>>-SP, <<AgInt no AREsp 1247923>>-SP, <<AgInt no AREsp 1790319>>-SP, <<AgInt no AREsp 1685980>>-SP, <<AgInt no REsp 1776354>>-SP, <<REsp 1809607>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.