STJ — 1838193

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData do julgamento: 2022-11-22Data da publicação: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54a4039f105fe6eeba98c899400d656e08f11cb152871d6dc13db45d2287d209

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000832035
Número de registro na fonte
201902762343
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." II - Na origem, o Sindicato, em 3/10/2016, ora recorrente ajuizou ação ordinária coletiva com valor da causa atribuído em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), objetivando a declaração do direito dos substituídos a se…

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." II - Na origem, o Sindicato, em 3/10/2016, ora recorrente ajuizou ação ordinária coletiva com valor da causa atribuído em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), objetivando a declaração do direito dos substituídos a serem submetidos à avaliação, visando obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para efeitos de valoração da Retribuição por Titulação (RT), bem como a incorporação e pagamento da retribuição, com efeitos retroativos a 1° de março de 2013. III - Com efeito, ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento no sentido de que a vantagem referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC não corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, mas a uma verba paga de modo linear e genérico aos professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o direito dos servidores inativos - ainda que aposentados antes da vigência da Lei n. 12.772/2012. Assim, não deve haver impedimentos para que os substituídos do recorrente sejam submetidos à avaliação, visando a obtenção do RSC. IV - No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.917.716/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5), DJe de 17/8/2022; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.948.740/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 24/2/2022; REsp n. 1.863.740/PR, relator Ministro Og Fernandes, DJe de 17/12/2021; REsp n. 1.679.551/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 25/6/2020; REsp n. 2.016.189/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 23/8/2022; REsp n. 2.007.591/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 5/8/2022; AREsp n. 2.133.645/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 1º/8/2022; REsp n. 1.991.926/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe de 24/6/2022; REsp n. 1.994.411/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 27/5/2022. V - Recurso especial provido para, nos termos da fundamentação, julgar procedente o pedido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). THIAGO SOARES CALHAU, pela parte RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - NÃO RETRIBUIÇÃO POR PRODUTIVIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - VERBA LINEAR E GENÉRICO PAGA AOS PROFESSORES EM ATIVIDADE - DIREITO DOS SERVIDORES INATIVOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1917716>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no REsp 1948740>>-RJ, <<REsp 1863740>>-PR, <<REsp 1679551>>-PE, {{REsp 2016189}}-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas