STJ — 1350669

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29f1d6ee937b1232fefbc9bcdacd5e8dc4674dedfb13e5c97dadcc9f0f58035d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRAZO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. I - Na forma da jurisprudência do STJ, ainda que originadas de um mesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e dar) são distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas inicia-se com o trânsito em julgado do título executivo judicial e corre paralelamente sem que o exercício da pretensão em uma obrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o entendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da obrigaç…

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRAZO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. I - Na forma da jurisprudência do STJ, ainda que originadas de um mesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e dar) são distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas inicia-se com o trânsito em julgado do título executivo judicial e corre paralelamente sem que o exercício da pretensão em uma obrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o entendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer não repercute na fluência do prazo prescricional da execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões são distintas, não se confundem e têm regramento próprio. II - Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - PRAZO ÚNICO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1572905>>-PB, <<AgInt no REsp 1927171>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.