Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
REPRODUÇÃO DOS VÍCIOS PRESENTES NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, a petição do agravo interno não impugnou o
único fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, limitando-se a reiterar os vícios que levaram ao não
conhecimento do agravo em recurso especial.
- Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos
da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Não se embasa o agravo interno com a mera reprodução dos vícios
presentes nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não
conhecimento.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
REPRODUÇÃO DOS VÍCIOS PRESENTES NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, a petição do agravo interno não impugnou o
único fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, limitando-se a reiterar os vícios que levaram ao não
conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos
da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Não se embasa o agravo interno com a mera reprodução dos vícios
presentes nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não
conhecimento.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.