STJ — 2033473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 613ebdf01957fc906e3d7f4129491a100f8f52b2ddc8c67c67261e0ce1bcb47b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que "a responsabilidade do Poder Concedente é subsidiária, nas hipóteses em que o concessionário ou permissionário não detiver meios de arcar com as indenizações pelos prejuízos a que deu causa." (REsp 1.820.097/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2019.)
- Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ, segundo a qual ?não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida? Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.