STJ — 46365

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9211dd42948e7b04d0f9faddba05947043e992f1a482c306e05992bb4c3c4c5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. GOIÁS. PROMOÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO, ANTIGUIDADE E GRADUAÇÃO. LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR. AGREGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO PARA QUAISQUER FINS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O tempo de gozo de licença para tratar de interesses particulares não pode ser contabilizado para quaisquer fins - tempo de serviço, antiguidade, promoção ou graduação - no âmbito do quadro de bombeiros militares do Estado de Goiás, à luz de interpretação sistêmica e teleológica das normas de regência da corporação.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. GOIÁS. PROMOÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO, ANTIGUIDADE E GRADUAÇÃO. LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR. AGREGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO PARA QUAISQUER FINS. 1. O tempo de gozo de licença para tratar de interesses particulares não pode ser contabilizado para quaisquer fins - tempo de serviço, antiguidade, promoção ou graduação - no âmbito do quadro de bombeiros militares do Estado de Goiás, à luz de interpretação sistêmica e teleológica das normas de regência da corporação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.