STJ — 46365
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9211dd42948e7b04d0f9faddba05947043e992f1a482c306e05992bb4c3c4c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. GOIÁS. PROMOÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO, ANTIGUIDADE E GRADUAÇÃO. LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR. AGREGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO PARA QUAISQUER FINS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tempo de gozo de licença para tratar de interesses particulares não pode ser contabilizado para quaisquer fins - tempo de serviço, antiguidade, promoção ou graduação - no âmbito do quadro de bombeiros militares do Estado de Goiás, à luz de interpretação sistêmica e teleológica das normas de regência da corporação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST LEI:011416 ANO:1991 UF:GO ART:00069 PAR:ÚNICO ART:00078 PAR:00001 LET:C ITEM:00004 PAR:00002 ART:00079 ART:00093 INC:00005 ART:00123 PAR:00004 LET:B
- LEG:EST LEI:015704 ANO:2006 UF:GO ART:0014A LET:C ART:00015 INC:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.