Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. COBERTURA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por M. M., representado por seus genitores, G. M. L. F. e M. de F. M. contra a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul objetivando o tratamento prescrito pelo médico sem limitação e, ao final, condenar ao reembolso dos valores despendidos. II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especi…
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR
MÉDICO. COBERTURA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACÓRDÃO
RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por M. M., representado por
seus genitores, G. M. L. F. e M. de F. M. contra a Caixa de
Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul
objetivando o tratamento prescrito pelo médico sem limitação e, ao
final, condenar ao reembolso dos valores despendidos.
II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a
quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para
negar provimento ao recurso especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, havendo previsão contratual para a cobertura da
doença do paciente, a indicação do procedimento mais adequado para o
tratamento da moléstia cabe ao médico responsável pelo tratamento de
saúde e não ao plano de assistência. Nesse sentido: (AgInt no AREsp
n. 963.896/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
de 18/4/2017 e AgInt no REsp n. 1.926.257/PI, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 8/11/2021.)
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - PREVISÃO CONTRATUAL PARA A COBERTURA DA DOENÇA -
INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS ADEQUADO - MÉDICO RESPONSÁVEL PELO
TRATAMENTO DO PACIENTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 963896>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.